Declaração Universal do Voluntariado

Em conferência realizada em 1990, na cidade de Paris, a Internacional Association for Volunteer Effort (IAVE) aprovou a "Declaração Universal do Voluntariado", inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e na Convenção dos Direitos da Criança (1989).

A. DO VOLUNTARIADO:

1. É baseado numa escolha e motivação pessoal, livremente assumida;
2. É uma forma de estimular a cidadania ativa e o envolvimento comunitário;
3. É exercido em grupos, geralmente inseridos em uma organização;
4. Valoriza o potencial humano, a qualidade de vida e a solidariedade;
5. Dá resposta aos grandes desafios que se colocam para a construção de um mundo melhor e mais pacífico;
6. Contribui para a vitalidade econômica, criando empregos e novas profissões.

B. DO VOLUNTÁRIO:

B1 - O voluntário põe em prática os seguintes princípios:

1. Reconhece a cada homem, mulher e criança o direito de se associar, independente de raça, religião, condição física, social ou econômica;
2. Respeita a dignidade e cultura de cada ser humano;
3. Oferece seus serviços, sem remuneração, dentro do espírito de solidariedade e esforço mútuo;
4. Detecta necessidades e estimula a atuação da comunidade para a solução de seus próprios problemas;
5. Está aberto a crescer como pessoa, através do voluntariado, adquirindo novas habilidades e conhecimentos, desenvolvendo seu potencial, autoconfiança, criatividade e capacitando outras pessoas a resolverem seus problemas;
6. Estimula a responsabilidade social e promove solidariedade familiar comunitária e internacional.

B2 O Voluntário deve;

1. Encorajar o comprometimento individual nos movimentos coletivos;
2. Procurar o fortalecimento de sua organização, informando-se e aderindo a suas metas e políticas;
3. Empenhar-se no cumprimento das tarefas definidas em conjunto, levando em conta as suas aptidões pessoais, tempo disponível e responsabilidades aceitas;
4. Cooperar com os outros membros da organização, dentro do espírito de mútua compreensão e respeito;
5. Empenhar-se nos treinamentos, quando necessário;
6. Guardar a confidencialidade das suas atividades.

C. DA ENTIDADE:

As organizações devem:

1. Divulgar as políticas necessárias para o desenvolvimento da atividade voluntária, definir critérios de participação do voluntário e verificar que as funções indicadas sejam cumpridas por todos;
2. Confiar a cada pessoa tarefas adequadas, garantindo treinamento apropriado;
3. Fazer avaliação regular e reconhecer o trabalho do voluntário;
4. Prover ao voluntário cobertura e proteção adequada contra riscos, durante a execução da sua tarefa, bem como providenciar cobertura por danos causados a terceiros;
5. Facilitar reembolso das despesas do voluntariado;
6. Definir as condições sob as quais a organização ou o voluntário podem encerrar seu compromisso um com o outro.

PROCLAMAÇÃO

Os voluntários reunidos pela IAVE declaram sua fé na ação voluntária como uma força criativa e mediadora para:

- Promover o respeito à dignidade de todas as pessoas, bem como estimular a capacidade de melhorar suas vidas e exercitar seus direitos de cidadãos;
- Ajudar a resolver problemas sociais e ambientais;
- Construir uma sociedade mais humana, mais justa e baseada na cooperação mundial.

 
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