| Declaração
Universal do Voluntariado |
Em
conferência realizada em 1990, na cidade de Paris, a Internacional
Association for Volunteer Effort (IAVE) aprovou a "Declaração
Universal do Voluntariado", inspirada na Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948) e na Convenção
dos Direitos da Criança (1989).
A.
DO VOLUNTARIADO:
1.
É baseado numa escolha e motivação pessoal,
livremente assumida;
2. É uma forma de estimular a cidadania ativa e
o envolvimento comunitário;
3. É exercido em grupos, geralmente inseridos em
uma organização;
4. Valoriza o potencial humano, a qualidade de vida e a
solidariedade;
5. Dá resposta aos grandes desafios que se colocam
para a construção de um mundo melhor e mais pacífico;
6. Contribui para a vitalidade econômica, criando
empregos e novas profissões.
B.
DO VOLUNTÁRIO:
B1
- O voluntário põe em prática os seguintes
princípios:
1.
Reconhece a cada homem, mulher e criança o direito de
se associar, independente de raça, religião, condição
física, social ou econômica;
2. Respeita a dignidade e cultura de cada ser humano;
3. Oferece seus serviços, sem remuneração,
dentro do espírito de solidariedade e esforço
mútuo;
4. Detecta necessidades e estimula a atuação
da comunidade para a solução de seus próprios
problemas;
5. Está aberto a crescer como pessoa, através
do voluntariado, adquirindo novas habilidades e conhecimentos,
desenvolvendo seu potencial, autoconfiança, criatividade
e capacitando outras pessoas a resolverem seus problemas;
6. Estimula a responsabilidade social e promove solidariedade
familiar comunitária e internacional.
B2
O Voluntário deve;
1.
Encorajar o comprometimento individual nos movimentos coletivos;
2. Procurar o fortalecimento de sua organização,
informando-se e aderindo a suas metas e políticas;
3. Empenhar-se no cumprimento das tarefas definidas em
conjunto, levando em conta as suas aptidões pessoais,
tempo disponível e responsabilidades aceitas;
4. Cooperar com os outros membros da organização,
dentro do espírito de mútua compreensão
e respeito;
5. Empenhar-se nos treinamentos, quando necessário;
6. Guardar a confidencialidade das suas atividades.
C.
DA ENTIDADE:
As
organizações devem:
1.
Divulgar as políticas necessárias para o desenvolvimento
da atividade voluntária, definir critérios de
participação do voluntário e verificar
que as funções indicadas sejam cumpridas por todos;
2. Confiar a cada pessoa tarefas adequadas, garantindo
treinamento apropriado;
3. Fazer avaliação regular e reconhecer
o trabalho do voluntário;
4. Prover ao voluntário cobertura e proteção
adequada contra riscos, durante a execução da
sua tarefa, bem como providenciar cobertura por danos causados
a terceiros;
5. Facilitar reembolso das despesas do voluntariado;
6. Definir as condições sob as quais a
organização ou o voluntário podem encerrar
seu compromisso um com o outro.
PROCLAMAÇÃO
Os
voluntários reunidos pela IAVE declaram sua fé na
ação voluntária como uma força criativa
e mediadora para:
-
Promover o respeito à dignidade de todas as pessoas, bem
como estimular a capacidade de melhorar suas vidas e exercitar
seus direitos de cidadãos;
- Ajudar a resolver problemas sociais e ambientais;
- Construir uma sociedade mais humana, mais justa e baseada na
cooperação mundial.
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